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LeiJuris

Art. 20

Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377

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1. O Comitê se reunirá normalmente todos os anos por um período não superior a duas semanas para examinar os relatórios que lhe sejam submetidos em conformidade com o Artigo 18 desta Convenção. 2. As reuniões do Comitê realizar-se-ão normalmente na sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar que o Comitê determine.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, quais são as disposições referentes ao período não superior a duas semanas e ao local das reuniões do Comitê?

  1. A) As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas na sede das Nações Unidas ou em outro local que o próprio Comitê escolher.
  2. B) As reuniões devem ocorrer a cada dois anos, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas na sede das Nações Unidas ou em outro local que o Comitê determinar.
  3. As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas em qualquer local, independentemente da decisão do Comitê.
  4. D) As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração mínima de duas semanas, e podem ser realizadas exclusivamente na sede das Nações Unidas.
  5. As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e devem ser realizadas na sede das Nações Unidas, sem possibilidade de outro local.
Ver gabarito

Gabarito: A) As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas na sede das Nações Unidas ou em outro local que o próprio Comitê escolher.

Trecho da leipor um período não superior a duas semanas para examinar os relatórios

Texto oficial no Planalto ↗

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