Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377
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LeiJurisFicha de estudo
Art. 20 — Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377
1. O Comitê se reunirá normalmente todos os anos por um período não superior a duas semanas para examinar os relatórios que lhe sejam submetidos em conformidade com o Artigo 18 desta Convenção. 2. As reuniões do Comitê realizar-se-ão normalmente na sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar que o Comitê determine.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o artigo, quais são as disposições referentes ao período não superior a duas semanas e ao local das reuniões do Comitê?
A) As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas na sede das Nações Unidas ou em outro local que o próprio Comitê escolher.
B) As reuniões devem ocorrer a cada dois anos, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas na sede das Nações Unidas ou em outro local que o Comitê determinar.
As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas em qualquer local, independentemente da decisão do Comitê.
D) As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração mínima de duas semanas, e podem ser realizadas exclusivamente na sede das Nações Unidas.
As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e devem ser realizadas na sede das Nações Unidas, sem possibilidade de outro local.
Ver gabarito
Gabarito: A) As reuniões devem ocorrer anualmente, com duração máxima de duas semanas, e podem ser realizadas na sede das Nações Unidas ou em outro local que o próprio Comitê escolher.
Trecho da leipor um período não superior a duas semanas para examinar os relatórios