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LeiJuris

Art. 21

Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377

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1. O Comitê, através do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, informará anualmente a Assembléia Geral das Nações Unidas de suas atividades e poderá apresentar sugestões e recomendações de caráter geral baseadas no exame dos relatórios e em informações recebidas dos Estados-Partes. Essas sugestões e recomendações de caráter geral serão incluídas no relatório do Comitê juntamente com as observações que os Estados-Partes tenham porventura formulado. 2. O Secretário-Geral transmitirá, para informação, os relatórios do Comitê à Comissão sobre a Condição da Mulher. As Agências Especializadas terão direito a estar representadas no exame da aplicação das disposições desta Convenção que correspondam à esfera de suas atividades. O Comitê poderá convidar as Agências Especializadas a apresentar relatórios sobre a aplicação da Convenção nas áreas que correspondam à esfera de suas atividades.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, quais afirmações estão de acordo com o direito das Agências Especializadas de serem representadas nas atividades do Comitê?

  1. A) As Agências Especializadas são obrigadas a apresentar relatórios anuais ao Comitê sobre a aplicação da Convenção em todas as suas áreas de atuação.
  2. B) O Comitê pode substituir as Agências Especializadas na análise das disposições da Convenção, dispensando sua participação.
  3. A Secretaria‑Geral transmite ao Comitê os relatórios das Agências Especializadas para que sejam incluídos no relatório anual da Assembleia Geral.
  4. D) As Agências Especializadas têm direito a votar nas deliberações da Assembleia Geral da ONU sobre a aplicação da Convenção.
  5. As Agências Especializadas podem ser representadas no exame da aplicação das disposições da Convenção que correspondam à esfera de suas atividades, podendo ser convidadas a apresentar relatórios sobre tais áreas.
Ver gabarito

Gabarito: As Agências Especializadas podem ser representadas no exame da aplicação das disposições da Convenção que correspondam à esfera de suas atividades, podendo ser convidadas a apresentar relatórios sobre tais áreas.

Trecho da leiAs Agências Especializadas terão direito a estar representadas no exame da aplicação das disposições desta Convenção que correspondam à esfera de suas atividades. O Comitê poderá convidar as Agências Especializadas a apresentar relatórios sobre a aplicação da Convenção nas áreas que correspondam à esfera de suas atividades.

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