Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que seja contida: a) Na legislação de um Estado-Parte ou b) Em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o art. 23, caput, da Convenção, qual das afirmativas abaixo está correta acerca da relação entre as disposições da Convenção e outras normas mais favoráveis à igualdade entre homens e mulheres?

  1. A) A Convenção protege apenas as disposições mais favoráveis à igualdade que estejam na legislação de um Estado‑Parte, excluindo aquelas previstas em outros tratados internacionais.
  2. B) A Convenção não prejudicará nenhuma disposição mais favorável à igualdade entre homens e mulheres, seja ela prevista na legislação de um Estado‑Parte ou em qualquer outro tratado internacional em vigor nesse Estado.
  3. A Convenção poderá prejudicar disposições mais favoráveis à igualdade se tais disposições estiverem contidas em um tratado internacional que não esteja em vigor no Estado.
  4. D) A Convenção não prejudicará nenhuma disposição menos favorável à igualdade entre homens e mulheres, desde que esteja prevista na legislação de um Estado‑Parte.
  5. A Convenção obriga o Estado a adotar todas as disposições mais favoráveis à igualdade, ainda que não existam na sua legislação nem em tratados internacionais.
Ver gabarito

Gabarito: B) A Convenção não prejudicará nenhuma disposição mais favorável à igualdade entre homens e mulheres, seja ela prevista na legislação de um Estado‑Parte ou em qualquer outro tratado internacional em vigor nesse Estado.

Trecho da leiNada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que seja contida:

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados