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Art. 11

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Os Estados Pastes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, quem poderá solicitar parecer à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação da Convenção?

  1. A) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados Partes nesta Convenção.
  2. B) A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  3. Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres.
  4. D) Os Estados Partes nesta Convenção, a Comissão Interamericana de Mulheres e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  5. Qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos.
Ver gabarito

Gabarito: Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres.

Trecho da leiOs Estados Pastes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

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