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LeiJurisFicha de estudo
Art. 11 — Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973
Os Estados Pastes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o artigo, quem poderá solicitar parecer à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação da Convenção?
A) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados Partes nesta Convenção.
B) A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres.
D) Os Estados Partes nesta Convenção, a Comissão Interamericana de Mulheres e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos.
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Gabarito: Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres.
Trecho da leiOs Estados Pastes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.