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LeiJuris

Art. 13

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, nenhuma das disposições da Convenção pode ser interpretada no sentido de restringir a legislação interna dos Estados Partes que já garantam proteção igual ou maior aos direitos da mulher.

  1. A) As disposições da Convenção podem ser interpretadas como limitadoras da legislação interna dos Estados Partes, desde que não haja garantia de igualdade de direitos.
  2. B) As disposições da Convenção não podem ser interpretadas de modo a restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que já asseguram proteção igual ou superior aos direitos da mulher e medidas contra a violência.
  3. A norma estabelece que a legislação interna dos Estados Partes deve ser modificada para atender a requisitos mínimos de proteção à mulher, mesmo que já ofereça garantias superiores.
  4. D) As disposições da Convenção permitem que os Estados Partes restrinjam sua legislação interna, mesmo que ofereçam proteções iguais ou maiores aos direitos da mulher.
  5. A interpretação da Convenção deve sempre ampliar a legislação interna dos Estados Partes, independentemente do nível de proteção já existente.
Ver gabarito

Gabarito: B) As disposições da Convenção não podem ser interpretadas de modo a restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que já asseguram proteção igual ou superior aos direitos da mulher e medidas contra a violência.

Trecho da leiNenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

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