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LeiJuris

Art. 14

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o art. 14 da Convenção, como devem ser interpretadas as disposições desta Convenção em relação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais convenções internacionais que ofereçam proteção igual ou maior?

  1. A) As disposições da Convenção não podem ser interpretadas de modo a restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, nem as de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior.
  2. B) Em caso de conflito, prevalece a interpretação que restrinja as disposições da Convenção, mesmo que isso reduza a proteção oferecida por outras convenções.
  3. As disposições da Convenção podem ser interpretadas para restringir as da Convenção Americana, desde que não contrariem normas internas.
  4. D) A cláusula permite que as disposições da Convenção sejam interpretadas de forma a limitar apenas as convenções internacionais que ofereçam proteção menor.
  5. A interpretação das disposições da Convenção deve evitar limitar a Convenção Americana, mas pode limitar outras convenções internacionais que ofereçam proteção igual ou maior.
Ver gabarito

Gabarito: A) As disposições da Convenção não podem ser interpretadas de modo a restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, nem as de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior.

Trecho da leiNenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria.

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