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LeiJuris

Art. 15

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Esta Convenção fica aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o art. 15, caput, quem está autorizado a assinar a Convenção? Considere apenas os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

  1. A) Apenas os Estados observadores da Organização dos Estados Americanos podem assinar a Convenção.
  2. B) Somente os Estados que já ratificaram a Convenção podem assiná‑la.
  3. Qualquer país, independentemente de ser membro ou não da Organização dos Estados Americanos, tem direito de assinar a Convenção.
  4. D) A assinatura da Convenção está restrita aos Estados fundadores da Organização dos Estados Americanos.
  5. Todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos podem assinar a Convenção.
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Gabarito: Todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos podem assinar a Convenção.

Trecho da leiEsta Convenção fica aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

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