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Art. 16

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o art. 16, caput da Convenção, quais são as condições previstas para sua ratificação e onde os instrumentos deverão ser depositados?

  1. A) A Convenção depende de ratificação, porém os instrumentos de ratificação serão mantidos em arquivo interno do país signatário.
  2. B) A Convenção entra em vigor imediatamente após a assinatura, sem necessidade de ratificação, e os documentos relacionados serão arquivados na Secretaria‑Geral da OEA.
  3. A Convenção será ratificada por decreto presidencial, e os documentos de ratificação serão depositados na Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Europeus.
  4. D) A Convenção só produzirá efeitos após sua ratificação, e os atos de ratificação deverão ser entregues à Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos.
  5. A Convenção está sujeita a aprovação, e os instrumentos de aprovação serão enviados ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Ver gabarito

Gabarito: D) A Convenção só produzirá efeitos após sua ratificação, e os atos de ratificação deverão ser entregues à Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos.

Trecho da leiEsta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

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