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Art. 17

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Esta Convenção fica aberta à adesão de qualquer outro Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, onde devem ser depositados os instrumentos de adesão?

  1. A) Na Assembleia‑Geral da Organização dos Estados Americanos.
  2. B) No Tribunal Internacional de Justiça.
  3. No Ministério das Relações Exteriores do Estado aderente.
  4. D) No Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  5. Na Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos.
Ver gabarito

Gabarito: Na Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos.

Trecho da leiOs instrumentos de adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Texto oficial no Planalto ↗

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