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LeiJurisFicha de estudo
Art. 18 — Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973
Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de aprová-la, assiná-la, ratificá-la ou a ela aderir, desde que tais reservas:
a) não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção;
b) não sejam de caráter geral e se refiram especificamente a uma ou mais de suas disposições.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o art. 18 da Convenção, quais requisitos devem ser observados pelos Estados ao formular reservas?
A) As reservas devem ser compatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e não podem ser de caráter geral, devendo referir‑se a disposições específicas.
B) As reservas podem ser incompatíveis com o objetivo da Convenção, desde que sejam de caráter geral.
As reservas podem referir‑se a qualquer disposição da Convenção, ainda que sejam de caráter geral, desde que não contrariem o objetivo da Convenção.
D) As reservas são permitidas independentemente de sua compatibilidade com o objetivo da Convenção, bastando que sejam apresentadas antes da assinatura.
As reservas devem ser formuladas apenas no momento da ratificação, podendo ser de caráter geral.
Ver gabarito
Gabarito: A) As reservas devem ser compatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e não podem ser de caráter geral, devendo referir‑se a disposições específicas.
Trecho da leinão sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção; b) não sejam de caráter geral e se refiram especificamente a uma ou mais de suas disposições.