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LeiJuris

Art. 18

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de aprová-la, assiná-la, ratificá-la ou a ela aderir, desde que tais reservas: a) não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção; b) não sejam de caráter geral e se refiram especificamente a uma ou mais de suas disposições.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o art. 18 da Convenção, quais requisitos devem ser observados pelos Estados ao formular reservas?

  1. A) As reservas devem ser compatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e não podem ser de caráter geral, devendo referir‑se a disposições específicas.
  2. B) As reservas podem ser incompatíveis com o objetivo da Convenção, desde que sejam de caráter geral.
  3. As reservas podem referir‑se a qualquer disposição da Convenção, ainda que sejam de caráter geral, desde que não contrariem o objetivo da Convenção.
  4. D) As reservas são permitidas independentemente de sua compatibilidade com o objetivo da Convenção, bastando que sejam apresentadas antes da assinatura.
  5. As reservas devem ser formuladas apenas no momento da ratificação, podendo ser de caráter geral.
Ver gabarito

Gabarito: A) As reservas devem ser compatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e não podem ser de caráter geral, devendo referir‑se a disposições específicas.

Trecho da leinão sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção; b) não sejam de caráter geral e se refiram especificamente a uma ou mais de suas disposições.

Texto oficial no Planalto ↗

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