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LeiJuris

Art. 15

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura — Decreto nº 98.386/1989

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Nada do disposto nesta Convenção poderá ser interpretado como limitação do direito de asilo, quando for cabível, nem como modificação das obrigações dos Estados Partes em matéria de extradição.
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