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Art. 16 — Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura — Decreto nº 98.386/1989
Esta Convenção deixa a salvo o disposto pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por outras Convenções sobre a matéria e pelo Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos com relação ao delito de tortura.