Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 38 — Convenção Internacional contra o Desaparecimento Forçado (ONU) — Decreto nº 8.767/2016
1. A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados Membros das Nações Unidas. 2. A presente Convenção está sujeita a ratificação por todos os Estados Membros das Nações Unidas. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. 3. A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados Membros das Nações Unidas. A adesão será efetuada mediante o depósito de instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral.