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Art. 13 — Convenção nº 132 da OIT (Férias Anuais Remuneradas) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVI
A autoridade competente ou órgão apropriado de cada país poderá adotar regras particulares em relação aos casos em que uma pessoa empregada exerça, durante suas férias, atividades remuneradas incompatíveis com o objetivo dessas férias.