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Art. 14 — Convenção nº 132 da OIT (Férias Anuais Remuneradas) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVI
Medidas efetivas apropriadas aos meios pelos quais se dará efeito às disposições da presente Convenção devem ser tomadas através de uma inspeção adequada ou de qualquer outra forma, a fim de assegurar a boa aplicação e o respeito às regras ou disposições relativas às férias remuneradas.