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LeiJuris

Art. 12

Convenção nº 98 da OIT (Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo VII

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1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações que lhe forem comunicadas pelos Membros da Organização. 2. Notificando aos Membros da Organização o registro da segunda ratificação que lhe for comunicada, o Diretor-Geral chamará a atenção dos Membros da Organização para a data em que a presente Convenção entrar em vigor.
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