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LeiJuris

Art. 13

Convenção nº 98 da OIT (Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo VII

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O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho enviará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fim de registro, conforme o art. 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que houver registrado conforme os artigos precedentes.
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