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Art. 14 — Convenção nº 98 da OIT (Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo VII
Cada vez que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará se é necessário inscrever na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.