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LeiJuris

Art. 8, § único

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do da Constituição federal.
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