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LeiJuris

Art. 9

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no dispositivo, qual ação está vedada aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior?

  1. A) Conceder benefícios relacionados no art. 1º referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias, sem sujeição às sanções previstas no artigo anterior.
  2. B) Conceder benefícios relacionados no art. 1º referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
  3. Conceder benefícios relacionados no art. 1º referentes à sua parcela na receita do imposto de renda.
  4. D) Conceder benefícios relacionados no art. 1º referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias aos Estados.
  5. Conceder benefícios não relacionados no art. 1º referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
Ver gabarito

Gabarito: B) Conceder benefícios relacionados no art. 1º referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

Trecho da leiÉ vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

Texto oficial no Planalto ↗

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