Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10, § 1º — Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012
É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.
Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo