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LeiJuris

Art. 2, § 2º

Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012

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Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei.
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