Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012

Art. 3

A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores:

Art. 3, inciso I

adesão voluntária e livre;

Art. 3, inciso II

gestão democrática;

Art. 3, inciso III

participação econômica dos membros;

Art. 3, inciso IV

autonomia e independência;

Art. 3, inciso V

educação, formação e informação;

Art. 3, inciso VI

intercooperação;

Art. 3, inciso VII

interesse pela comunidade;

Art. 3, inciso VIII

preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 3, inciso IX

não precarização do trabalho;

Art. 3, inciso X

respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei;

Art. 3, inciso XI

participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados