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LeiJuris

Art. 5, § 1º

Declaracao de Nascido Vivo (DNV) - Lei n 12.662/2012

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Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade.
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