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Art. 5, § 2º — Declaracao de Nascido Vivo (DNV) - Lei n 12.662/2012
O sistema previsto no caput deverá assegurar a interoperabilidade com o sistema de registro eletrônico determinado pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, de modo a permitir a troca de dados com os serviços de registro civil de pessoas naturais.