Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 4º — Declaracao de Nascido Vivo (DNV) - Lei n 12.662/2012
Os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos terão prazo de 1 (um) ano para se interligarem, mediante sistema informatizado, às serventias de registro civil existentes nas unidades federativas que aderirem ao sistema interligado previsto em regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).