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LeiJuris

Art. 2, § único

Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002

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A Secretaria da Receita Federal divulgará também relação contendo os preços das ações negociadas na entidade de que trata este artigo, que serão avaliadas pelo mesmo critério previsto no inciso I do § 1 do art. 1 .
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