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Art. 2, § único — Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002
A Secretaria da Receita Federal divulgará também relação contendo os preços das ações negociadas na entidade de que trata este artigo, que serão avaliadas pelo mesmo critério previsto no inciso I do § 1º do art. 1º.