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LeiJuris

Art. 8, § 2, inciso II

Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002

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será reduzida: a) à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício; b) a setenta e cinco por cento, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;
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