Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 2, inciso II — Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002
será reduzida: a) à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício; b) a setenta e cinco por cento, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;