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Art. 8, § 3 — Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002
O responsável que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em cinqüenta por cento, caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.