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Art. 1

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

Art. 1

Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Art. 1, § único

A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

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