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Art. 12, § 3 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Aplicam-se ao Superintendente-Geral as mesmas normas de impedimentos, perda de mandato, substituição e as vedações do art. 8 desta Lei, incluindo o disposto no § 2 do art. 8 desta Lei, aplicáveis ao Presidente e aos Conselheiros do Tribunal.