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Art. 7, § único — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Também perderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 20 (vinte) intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário.