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Art. 88, inciso II — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).