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Art. 10, § 2º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Os serviços de geração de DT-e executados em nome de terceiros, além de outros correlatos ofertados por entidade geradora de DT-e, na forma prevista no caput deste artigo, são de natureza privada e comercial, em regime de livre concorrência.