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LeiJuris

Art. 17, § 1º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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Além das sanções previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, as entidades geradoras definidas no art. 10 desta Lei estarão sujeitas às seguintes penalidades, nesta ordem:
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