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Art. 17, § 1º, inciso I — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
suspensão temporária do registro de entidades geradoras de DT-e, caso em que ficará impedida de gerar DT-e por período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias; e