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LeiJuris

Art. 17, § 2º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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Os valores da multa a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão definidos em regulamento, de acordo com a infração cometida, a gravidade da conduta e as características da operação de transporte.
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