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LeiJuris

Art. 17, § 3º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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Os valores da multa a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão estabelecidos entre o mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o modo de transporte e os valores dos fretes informados no DT-e, na forma prevista em regulamento e pela agência reguladora competente.
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