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LeiJuris

Art. 17, § 4º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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No caso do transporte rodoviário de carga, os valores da multa a que se refere o § 3º deste artigo não poderão ultrapassar R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
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