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Art. 17, § 15 — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa, a contar da notificação de autuação.
Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
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