Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As obrigações administrativas a serem instituídas por órgãos e por entidades da administração pública federal intervenientes em operações de transporte serão originalmente criadas de modo que seu cumprimento seja efetivado por meio de procedimento exclusivamente em formato eletrônico e integrado ao DT-e, na forma prevista em regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados