Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 6º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Como norma geral, as obrigações administrativas em matéria de transporte de carga no País a serem instituídas, a partir da vigência desta Lei, por órgãos e por entidades da administração pública estadual, municipal e distrital intervenientes em operações de transporte serão originalmente criadas para cumprimento por meio de procedimento em formato exclusivamente eletrônico.