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LeiJuris

Art. 4, § 6º

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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Como norma geral, as obrigações administrativas em matéria de transporte de carga no País a serem instituídas, a partir da vigência desta Lei, por órgãos e por entidades da administração pública estadual, municipal e distrital intervenientes em operações de transporte serão originalmente criadas para cumprimento por meio de procedimento em formato exclusivamente eletrônico.
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