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Art. 4, § 5º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
A unificação de documentos e demais obrigações administrativas de que trata o caput deste artigo deverá desobrigar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte nas quais sejam exigidos.