Art. 2
São princípios para utilização, implementação, sustentação, desenvolvimento e evolução do sistema eproc no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Art. 2, inciso I
aderência à versão nacional: o sistema será mantido em conformidade com a versão nacional, preservando o módulo base e prevenindo fragmentações que comprometam sua estabilidade, segurança e interoperabilidade;
Art. 2, inciso II
desenvolvimento colaborativo: serão priorizadas soluções que atendam às necessidades comuns da Justiça Estadual e Federal, favorecendo a sustentação e evolução do sistema de forma integrada e compartilhada;
Art. 2, inciso III
automação e simplificação: sempre que possível, as atividades serão automatizadas para aumentar a produtividade, precedidas pela revisão e eliminação de rotinas que não agreguem valor ao fluxo processual;
Art. 2, inciso IV
pragmatismo e efetividade: as definições de regras e evoluções seguirão a lógica do impacto amplo, priorizando soluções aplicáveis à maioria dos casos, sem foco em casos excepcionais ou preferências individuais;
Art. 2, inciso V
instrumentalidade e autonomia: a implementação e normatização devem favorecer a flexibilidade e autonomia, priorizando eficiência e alta produtividade, assegurada a rastreabilidade das ações dos usuários.
Art. 2, § UNICO
O fomento e o zelo pela manutenção das diretrizes definidas neste artigo são de responsabilidade de todos os usuários do sistema eproc. DA GOVERNANÇA DO SISTEMA