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Art. 21, § 1 — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
A indisponibilidade ocorrida entre 00h01min e 11h59min dos dias de expediente forense e a ocorrida em feriados e finais de semana, por qualquer período, não produzirão o efeito do caput deste artigo.