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Art. 23, § 2

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

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É vedada, para o cumprimento referido no §1º, a disponibilização de portais que demandem das unidades a digitação de dados ou outra atividade manual similar, salvo nos casos de absoluta impossibilidade técnica de integração, determinação do Conselho Nacional de Justiça e imposição legal ou regulamentar.
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