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Art. 23, § 4

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

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Cabe à Presidência a celebração de convênio, termo de cooperação ou outro instrumento similar, para o acesso, envio e obtenção de informações em sistemas de terceiros, quando necessário, observado o disposto neste artigo. DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS
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