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LeiJuris

Art. 24

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 24

Caberá ao peticionante:

Art. 24, inciso I

preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico;

Art. 24, inciso II

qualificar corretamente todas as partes e seus representantes indicadas na petição, com as informações que dispuser, especialmente CPF ou CNPJ, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.419/2006;

Art. 24, inciso III

classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema;

Art. 24, inciso IV

carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:

Art. 24, inciso IV, alínea a

em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Art. 24, inciso IV, alínea b

em formato legível e ajustado ao padrão de visualização, evitando zoom excessivo ou distorções;

Art. 24, inciso IV, alínea c

na ordem em que deverão aparecer no processo;

Art. 24, inciso IV, alínea d

nomeados de acordo com a listagem disponibilizada;

Art. 24, inciso IV, alínea e

livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a integridade do sistema;

Art. 24, inciso V

Disponibilizar arquivos de áudio e vídeo testados previamente, garantindo sua qualidade e acessibilidade;

Art. 24, inciso VI

Revisar todas as informações antes do envio da petição ou documentos anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais erros.

Art. 24, § 1

Nos casos em que a petição ou quaisquer outros documentos devam ser firmados por mais de um signatário, o interessado anexará, junto à sua assinatura eletrônica, o arquivo com o texto do documento e um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.

Art. 24, § 2

O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 18, parágrafo único, sem prejuízo de eventuais consequências processuais.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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