Art. 24
Caberá ao peticionante:
Art. 24, inciso I
preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico;
Art. 24, inciso II
qualificar corretamente todas as partes e seus representantes indicadas na petição, com as informações que dispuser, especialmente CPF ou CNPJ, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.419/2006;
Art. 24, inciso III
classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema;
Art. 24, inciso IV
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:
Art. 24, inciso IV, alínea a
em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Art. 24, inciso IV, alínea b
em formato legível e ajustado ao padrão de visualização, evitando zoom excessivo ou distorções;
Art. 24, inciso IV, alínea c
na ordem em que deverão aparecer no processo;
Art. 24, inciso IV, alínea d
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada;
Art. 24, inciso IV, alínea e
livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a integridade do sistema;
Art. 24, inciso V
Disponibilizar arquivos de áudio e vídeo testados previamente, garantindo sua qualidade e acessibilidade;
Art. 24, inciso VI
Revisar todas as informações antes do envio da petição ou documentos anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais erros.
Art. 24, § 1
Nos casos em que a petição ou quaisquer outros documentos devam ser firmados por mais de um signatário, o interessado anexará, junto à sua assinatura eletrônica, o arquivo com o texto do documento e um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.
Art. 24, § 2
O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 18, parágrafo único, sem prejuízo de eventuais consequências processuais.