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LeiJuris

Art. 27

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 27

Toda movimentação gerada no sistema eproc será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que lhe deu causa.

Art. 27, § 1

É de exclusiva responsabilidade do usuário identificado a movimentação processual registrada no sistema.

Art. 27, § 2

As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser registradas no histórico do processo.

Art. 27, § 3

Os documentos não pertinentes ao processo ou a ele indevidamente anexados poderão ser desentranhados por determinação judicial.

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