Art. 27
Toda movimentação gerada no sistema eproc será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que lhe deu causa.
Art. 27, § 1
É de exclusiva responsabilidade do usuário identificado a movimentação processual registrada no sistema.
Art. 27, § 2
As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser registradas no histórico do processo.
Art. 27, § 3
Os documentos não pertinentes ao processo ou a ele indevidamente anexados poderão ser desentranhados por determinação judicial.