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Art. 33 — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
As apelações interpostas em processos eletrônicos que tramitam no sistema eproc serão processadas nos próprios autos, devendo o juízo de origem proceder à remessa eletrônica ao tribunal competente, depois do trâmite regular e providenciadas as necessárias alterações nos registros.